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LEI COMPLEMENTAR Nº 137 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

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LEI COMPLEMENTAR Nº 137 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a transformação na estrutura organizacional da Polícia Militar do Piauí dos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam transformados, na estrutura organizacional da Polícia Militar, os órgãos de execução abaixo especificados, nas seguintes condições:

I - a Companhia Independente de Polícia Militar da Santa Maria da Codipi, sediada em Teresina – PI, fica elevada à categoria de Batalhão PM, passando a denominar-se 13º Batalhão da Polícia Militar – 13º BPM, com estrutura básica de 3 (três) companhias;

II - a Companhia Independente de Polícia Militar de Oeiras, sediada em Oeiras – PI, fica elevada à categoria de Batalhão PM, passando a denominar-se 14º Batalhão da Polícia Militar – 14º BPM, com estrutura básica de 3 (três) companhias;

III - a Companhia Independe de Policiamento Ambiental, sediada em Teresina – PI, fica elevada à categoria de Batalhão PM, passando a denominar-se Batalhão de Policiamento Ambiental – BPA, com estrutura de 3 (três) companhias (*);

IV - a Companhia de Polícia Militar de Campo Maior – PI, fica elevada à categoria de Batalhão PM, passando a denominar-se 15º Batalhão da Polícia Militar – 15º BPM, com estrutura básica de 03 (três) companhias.

Art. 2º Os órgãos de que trata esta Lei permanecem com a mesma subordinação administrativa e operacional das companhias originárias, com áreas circunscricionais a serem definidas em regulamento por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º O Quadro de Organização Básica (QO) da Corporação especificará a estrutura funcional dos órgãos a que se refere esta Lei.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, passa a vigorar com seguinte redação:

Anexo Único
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PMPI POR POSTOS E GRADUAÇÕES

I QUADRO DE OFICIAIS MILITARES - QOPM
.........................................

.................................

Tenente – Coronel PM
42

.........................................

.................................

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de outubro de 2009.

GOVERNADOR DO ESTADO 
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº199 de 23 DE OUTUBRO DE 2009.

(*) BPA - BATALHÃO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
Av. Duque de Caxias, S/N – Bairro Primavera II – Teresina-PI
Tel: (86) 3214-2664 – CEP 64000-000

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