gototopgototop

APIPA

Sun20052012

Atualizado07:54:35 AM GMT

Back Notícias Publicações da APIPA No Brasil Projeto de Lei criminaliza a prática de atos de crueldade contra cães e gatos

Projeto de Lei criminaliza a prática de atos de crueldade contra cães e gatos

(1 voto, média de 5.00 em 5)

Casos repercutidos nas redes sociais, incentivam demanda de ações que punam tais atos com rigor.

Ricardo Tripoli: população reivindica ações para punir maus-tratos a animais. (Foto: Arquivo / Beto Oliveira)Ricardo Tripoli: população reivindica ações para punir maus-tratos a animais. (Foto: Arquivo / Beto Oliveira)A Câmara analisa proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. De acordo com o texto, PL 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a pena para quem provocar a morte desses animais será de 5 a 8 anos de reclusão.

O texto também especifica como agravante, na hipótese de morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Em caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a punição é atenuada, ficando o autor sujeito à pena de detenção de 3 a 5 anos.

Atos de crueldade

Para Tripoli, a criminalização de atos de crueldade contra animais se justifica pelo fato de que o início da prática criminosa e o desprezo pela vida do outro se inicia com a agressão contra indefesos. "Cães e gatos são dotados de sistema neurosensitivo, o que os torna receptivos a estímulos externos e ambientais e os sujeita à condição de vítima em casos de maus-tratos", argumenta.

Segundo o autor, o crescimento das redes sociais vem contribuindo de maneira decisiva para tornar públicos os casos de crueldade contra animais. "Cada vez mais, casos de agressão a animais são noticiados, o que acaba estimulando a opinião pública a demandar ações que punam com mais rigor tais atos", afirma.

Punições

A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:

  • deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública –detenção de 2 a 4 anos;
  • abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos;
  • promover luta entre cães - detenção de 3 a 5 anos;
  • valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular - detenção de 1 a 3 anos; e
  • expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4 anos.

Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.

Tramitação

O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Parceiros Colaboradores

Please update your Flash Player to view content.

A todos que verdadeiramente amam os animais e que desejam ajudá-los,
associem-se à APIPA e venham participar conosco. Divulguem a APIPA, visitem
nosso site www.apipa10.org e estejam bem informados. Aqui vocês encontrarão
notícias e informações sobre os animais como essa matéria: Arrependido e
animais. Portanto, sempre há esperança nas transformações humanas, mesmo que seja
pela dor! Vamos questionar o que temos feito para melhorar o mundo. Não vá a
circos que tenham apresentações com animais! Não vá a rodeios! Não vá a
vaquejadas! Digam NÃO a toda forma de maus-tratos aos animais! Denunciem!
Verdadeiramente protejam e defendam os animais!
A Diretoria da APIPA

Proteste - Participe!

 

Seja um sócio da APIPA

ELES CLAMAM PELO SEU AMOR!

Associando-se à APIPA você vai está praticando uma importante ação em benefício dos animais desprotegidos. Faça o seu Cadastro de Sócio-contribuinte e seja mais um solidário a nos ajudar!